CONTACTOS

Associação de Caçadores de Sobral da Adiça
Antigo Pólo da Biblioteca
Rua Outeiro do Pocinho, s/nº
7875-382 Sobral da Adiça
Telm: 938 286 293








CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

A Associação de Caçadores de Sobral da Adiça, teve inicio em 1990. Devido ao facto de uma promessa eleitoral, de uma lista concorrente a Junta de Freguesia de Sobral, intitulada "Pelo Sobral da Adiça", e encabeçada pelos Sr.(s): Antonio Paulino Valério, João Antonio Ramos Dinis, Francisco Augusto Mestre Martins, e Jose Manuel Menor Baião.


ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

São orgãos da Associação:

A Assembleia Geral

A Direcção

O Conselho Fiscal


OBJECTO SOCIAL

Contribuir para a formação dos caçadores e pescadores; Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e aquícolas e usufruto ordenado dos mesmos, designadamente através da gestão de zonas de caça e concessões de pesca; Organizar actividades de índole recreativa, cultural e social que prossigam os fins da formação e participação dos seus associados; Zelar pelas normas legais sobre a caça e a pesca; Representar e defender os interesses dos seus associados.


ALGUNS ARTIGOS DOS ESTATUTOS

ARTIGO QUARTO

- Os recursos da Associação serão constituidos por:
Joias e quatizações anuais pagas pelos associados, as quais poderão ser satisfeitas em duodécimos;
Subvenções e quaisquer contribuições não interditas por Lei.

ARTIGO QUINTO

- Podem ser sócios da Associação todos os individuos naturais ou residentes na freguesia de Sobral da Adiça e que para tal sejam propostos por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, cuja proposta terá de ser aprovada em reunião da Direcção.
Consideram-se abrangidos por este artigo os individuos casados com naturais de Sobral da Adiça;
Consideram-se tambem abrangidos os descendentes em primeiro grau de naturais da freguesia de Sobral da Adiça.

ARTIGO SÉTIMO

- São direitos dos sócios:
Eleger e ser eleito para os Orgãos da Associação;
Participar em todas as iniciativas e actividades da Associação;
Apresentar à Assembleia Geral quaisquer propostas que julguem convenientes;
Reclamar perante a Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, de qualquer acto contrário aos interresses da Associação.

ARTIGO OITAVO

- São deveres dos sócios:
Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Pagar a quotização estabelecida no Regulamento Interno;
Respeitar e fazer respeitar as decisões dos corpos gerentes;
Desempenhar com dedicação e zelo os cargos npara que foram eleitos;
A falta de pagamento de seis ou mais quotas originará a expulsão do associado.

ARTIGO NONO

- São exonerados os sócios que:
Se retirem voluntariamente;
Deixem de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos;
Se recusarem a assumir cargos para que foram eleitos, sem motivo justificado;
Por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome da Associação.

ARTIGO DÈCIMO NONO

- A Associação só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com o voto favoravel de quatro quintos dos associados.
- O destino do património da Associação em caso de extinção reverterá a favor da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.

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